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Ato Original
Despacho n.º 8624/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 10052/2022, de 29 de julho, do Contra-almirante Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022, subdelego no Chefe da Secção de Aquisições, o 913889 Capitão-tenente TSN-GES, Luís Miguel Nunes da Glória Manuel, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10.000,00 Euros.
2 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Secção de Aquisições da Direção de Navios, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 5364/2023 de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.
24 de julho de 2023. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, Capitão-de-Fragata AN.
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