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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8647/2015
Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. O seguinte aditamento ao meu despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo meu despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo meu despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014:
a) A subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«iii) Estruturas de missão para o Programa Operacional Temático Valorização do Território, no âmbito do QREN 2007-2013 e para o Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020, também designado por "Portugal 2020", bem como a representação do MAOTE na Comissão Interministerial de Coordenação dos FEEI, sem prejuízo de esta representação ser assegurada pelo Secretário de Estado da Energia, Dr. Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, quando estejam em causa assuntos da área da energia ou geologia, e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Prof. Doutor Miguel de Castro Neto, quando estejam em causa assuntos da área do ordenamento do território, reabilitação urbana ou conservação da natureza;»
b) A subalínea i) da alínea b) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«i) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;»
c) A subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«iv) Praticar os atos relativos à política de recursos hídricos, incluindo os previstos nos decretos-leis n.os 182/2008, de 4 de setembro, e 126/2010, de 23 de novembro, no que respeita à área do ambiente, bem como os atos relativos à delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas e, em articulação com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza quanto ao ordenamento do território, os atos relativos à execução de planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas e dos planos de ordenamento de estuários;»
d) A subalínea ix) da alínea a) do n.º 2 passa a ter a seguinte redação:
«ix) As competências legalmente atribuídas ao ministério sectorial, nos termos da legislação aplicável, relativamente às seguintes empresas do sector empresarial do Estado:
ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.;
Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.»
e) As subalíneas iii a v) da alínea b) do n.º 2 passam a ter a seguinte redação:
«iii) Contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas;
iv) Competências relativas aos sectores da energia e dos recursos geológicos, designadamente, no âmbito dos seguintes assuntos e dos respetivos diplomas legais:
Inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários (Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro);
Energia adicional e energia do sobre equipamento de centros eletroprodutores eólicos, cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida (Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho);
Regime de remuneração garantida dos centros eletroprodutores (Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro);
Regras Técnicas das instalações elétricas de utilização de energia elétrica de baixa tensão (Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro);
Bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro);
Reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos (Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto);
Especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e a introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa (Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro);
Biocombustíveis (Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-lei n.os 6/2012, de 17 de janeiro e 224/2012, de 16 de outubro);
Bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de outubro);
Regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade (Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro);
Produção de energia elétrica por pessoas singulares ou por pessoas coletivas de direito público ou privado (Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 313/95, de 24 de novembro, 57/97 de 14 de março, 168/99 de 18 de maio, 312/2001 de 10 de dezembro, 339-C/2001 de 29 de dezembro, 33-A/2005 de 16 de fevereiro, 225/2007 de 31 de maio, 215-B/2012 de 8 de outubro, 35/2013 de 28 de fevereiro);
Promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 39/2013, de 18 de março e 68-A/2015 de 30 de abril);
Sistema de gestão de consumos intensivos de energia (Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril);
Formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética (Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro);
Sistema de certificação energética (Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril);
Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos (Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de novembro);
Mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho e pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro);
Produção de eletricidade em regime especial (Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 33-A/2005, de 16 de fevereiro, 23/2010 de 25 de março, 118-A/2010 de 25 de outubro, 25/2012 de 6 de fevereiro e 215-B/2012, de 8 de outubro);
Produção de eletricidade em cogeração (Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril);
Produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto (Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 15/2012, de 23 de janeiro);
Produção de eletricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução (Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro);
Produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução (Decreto-Lei n.º 363/2007, de 28 de março, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Lei n.os 118-A/2010 de 25 de outubro, 25/2013, de 19 de fevereiro);
Produção de eletricidade destinada ao autoconsumo (Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro);
Produção de eletricidade por aproveitamentos hidroelétricos no âmbito do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (Decreto-lei n.os 182/2008, de 4 de setembro);
Produção de eletricidade por aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada até 20 MW (Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de novembro),
Bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional do Gás Natural (Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 66/2010, de 11 de junho, 77/2011 20 de junho, 74/2012 de 26 de março, 112/12 de 23 de maio, 230/2012 de 26 de outubro);
Atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural (Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.os 65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e 231/2012, de 26 de outubro);
Revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional (Lei n.º 54/2015, de 22 de junho e Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março);
Aproveitamento de águas de nascente (Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de março);
Aproveitamento de águas mineroindustriais (Decreto-Lei n.º 85/90, de 16 de março);
Aproveitamento de águas minerais naturais (Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março);
Aproveitamento dos recursos geotérmicos (Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março);
Aproveitamento de depósitos minerais naturais (Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março); e
Aproveitamento de massas minerais (Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro).
v) (Anterior subalínea iv)).»
f) As subalíneas v) e vi) da alínea a) do n.º 3 passam a ter a seguinte redação:
«v) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.);
vi) Comissão Nacional do Território;»
g) A subalínea i) da alínea b) do n.º 3 passa a ter a seguinte redação:
«i) Determinar o embargo, demolição, a reposição da configuração do terreno ou a recuperação do coberto vegetal, quando se trate de medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;»
h) É revogada a subalínea viii) da alínea b) do n.º 3.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos até essa data praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito das competências neles delegadas ou subdelegadas.
31 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
208841583