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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8713/2023
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Brigadeiro General José Manuel Duarte da Costa, presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos;
d) Autorizar a utilização de viatura do Estado ou de veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
e) Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar despesa, até ao montante de (euro) 750.000,00, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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