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Ato Original
Despacho n.º 8826/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, delego no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), com faculdade de subdelegação na respetiva presidente, Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do INA, I. P.:
a) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
b) Autorização para a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades do INA, I. P., ao abrigo do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, alterado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021, de 14 de maio;
c) Autorização das deslocações em avião no País, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
d) Autorização para as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e dos artigos 6.º, 8.º, 9.º, 15.º, 24.º, 25.º, 33.º, 34.º e 35.º, todos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
e) Autorização para a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 1, n.º 6, n.º 7 e alínea b) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações e ao abrigo da alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
g) Autorização, nos termos dos n.os 3, 4 e alínea a) do n.º 5 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado de 2024 aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, para a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
h) Autorização, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei do Orçamento do Estado de 2024 aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, da aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde essa data pelo conselho diretivo do INA, I. P., no âmbito das referidas competências.
31 de julho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
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