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Ato Original
Despacho n.º 8857/2024
Subdelegação no subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7485/2024, de 10 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2024, subdelego no Subdiretor-Geral, Jorge Amaral Tavares, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de (euro) 500.000;
b) Decidir sobre a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos definidos pelo n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e decidir sobre a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
c) Aprovar a escolha do procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, quanto às competências referidas no ponto 1, desde o dia 7 de maio de 2024.
12 de julho de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.
317907313