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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9048/2009
A RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A. (RAVE, S. A.), nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, solicitou a constituição de uma comissão de acompanhamento para a apreciação do estudo estratégico, da minuta do programa de concurso e da minuta do caderno de encargos referentes ao troço da linha ferroviária de alta velocidade Lisboa-Poceirão, parte integrante do eixo Lisboa-Madrid, por forma a concretizar o lançamento do concurso deste troço em Fevereiro de 2008.
Na sequência da apresentação à tutela sectorial da referida solicitação, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações notificou o Ministro de Estado e das Finanças para efeitos de nomeação de uma comissão de acompanhamento da preparação e da avaliação prévia do projecto e apresentou o respectivo estudo estratégico e as minutas dos instrumentos jurídicos para a realização do procedimento prévio à contratação.
Recorde-se que o Governo lançou em 2 de Junho de 2008 o concurso internacional para a contratação de uma parceria público-privada (PPP) para o troço da linha de alta velocidade Lisboa-Madrid entre Poceirão e a fronteira leste com Espanha, designado por concessão RAV Poceirão-Caia, sendo que a concretização do troço Lisboa-Poceirão permitirá concluir a parte portuguesa da linha de alta velocidade entre Lisboa-Madrid e, portanto, a realização integral dos benefícios esperados para esta infra-estrutura.
Cumpre, pois, nomear a comissão de acompanhamento prevista na lei e definir o respectivo mandato.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Lisboa-Poceirão, do eixo Lisboa-Madrid, com a seguinte composição:
a) Dr. Pedro Ginjeira Nascimento, membro efectivo, que coordenará;
b) Em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública:
i) Dr.ª Joana Oliveira Freitas, membro efectivo;
ii) Dr. Rui Sousa Monteiro, membro efectivo;
iii) Dr.ª Rita Góis de Carvalho, membro suplente;
c) Em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
i) Engenheiro Eduardo Borges Pires, membro efectivo;
ii) Dr. Pedro Silva Costa, membro efectivo;
iii) Dr.ª Ana Pereira de Miranda, membro suplente.
2 - A participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.
3 - A RAVE, S. A., deverá prestar a colaboração necessária fornecendo todos os elementos solicitados pela comissão de acompanhamento.
4 - A comissão de acompanhamento dispõe do prazo de 30 dias para apresentar o seu relatório e propor os instrumentos jurídicos adequados ao lançamento e execução do projecto de parceria, à semelhança do realizado para o processo de PPP denominado concessão RAV Poceirão-Caia.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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