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Ato Original
Despacho n.º 9070/2022
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Farmacêutica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 121/2022, de 7 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia Farmacêutica.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 2910/2009, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1953/2011, a 18 de março. Posteriormente, foi alterado através do Despacho n.º 27355/2009, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro; do Despacho n.º 4546/2012, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 29 de março e pelo Despacho n.º 16344/2013, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 17 de dezembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1314/0313727 em 30 de setembro de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1920/0313727 em 3 de fevereiro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1953/2011/AL02, em 23 de junho de 2022, entraram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
7 de julho de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico; Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Farmacêutica
5 - Área científica predominante: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legal e Estatutariamente competentes do IST.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
315498285
