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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9074/2023
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelego no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), inspetor coordenador superior licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
g) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
h) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;
i) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado, mas não confidencial.
2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, as seguintes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
c) Cancelar, nos termos legalmente previstos, as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a secção ii do capítulo vi da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
d) Cancelar, nos termos legalmente previstos, a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
e) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual;
f) Conceder passaportes especiais, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional desde a data de início das respetivas funções, no dia 16 de agosto de 2023.
29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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