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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9163/2023
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, e a Secretária de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, resolvem:
1 - Atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
a) José Domingos da Costa Xavier, Ex-Soldado;
b) João Biscaia Baptista, Ex-Soldado;
c) Elmo Fernando Braz, Ex-Soldado;
d) Ângelo Ferreira Gandarêz, Ex-1.º Cabo;
e) Sajuma Jaló, Ex-Soldado;
f) Bubacar Só, Ex-Soldado;
g) Armando João Ferreira de Sousa, bombeiro.
2 - Não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo seguinte cidadão:
a) José Fernando Pereira Ferreira da Cunha, Ex-2.º Sargento.
20 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316816673