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Ato Original
Despacho n.º 9218/2026
Delegação de competência para a celebração do contrato para a Aquisição de Serviços de Operação de Segurança Informática (Security Operations Center - SOC)
Considerando que:
Por meu despacho proferido a coberto da Informação de Serviço INF/DGA/SAPE n.º 84071/2026, de 2 de julho de 2026, e considerando a despesa autorizada para os anos económicos 2026-2029, no montante de € 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil euros), ao qual acrescem os encargos fiscais e parafiscais eventualmente aplicáveis, para a celebração do contrato para a Aquisição de Serviços de Operação de Segurança Informática (Security Operations Center - SOC).
A despesa total com a aquisição do referido serviço, tem a seguinte repartição, a que acrescem encargos fiscais e parafiscais eventualmente aplicáveis:
Ano de 2026: € 416.666,67 (quatrocentos e dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);
Ano de 2027: € 1.250.000,00 (um milhão e duzentos mil euros);
Ano de 2028: € 1.250.000,00 (um milhão e duzentos mil euros);
Ano de 2029: € 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos).
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2026, publicada no Diário da República n.º 122, 1.ª série, de 26.06.2026, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do Despacho de Delegação de Competência n.º 8951/2026, publicado no Diário da República n.º 136, 2.º Série, no dia 16.07.2026, do determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dra. Maria da Luz Andrade, a competência para a prática de todos os atos subsequentemente necessários, incluindo as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento ate à sua boa conclusão - incluindo as previstas no CCP, entre as quais, aprovar eventuais alterações e/ou retificações às peças do procedimento, a outorga do contrato e todas as demais competências delegáveis previstas no CCP, cujo exercício caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a representação deste Ministério na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de julho de 2026. - O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Francisco Ribeiro Telles.
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