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Ato Original
Despacho n.º 9220/2026
Em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de dezembro, o Fundo de Resolução procedeu à alienação da participação do Estado Português no Novo Banco.
A privatização total do Novo Banco foi concluída a 30 de abril de 2026, com a venda da totalidade do capital ao grupo financeiro francês BPCE - Banque Populaire et Caisse d’Epargne, encerrando assim o processo iniciado, em agosto de 2014, com a aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo e a criação do Novo Banco como banco de transição.
Com esta aquisição, o Grupo BPCE reforça também o seu compromisso com Portugal, não só ao nível da consolidação e criação de emprego, mas em particular no apoio e financiamento aos cidadãos, empresas e à economia nacional, salvaguardando os níveis de concorrência no sistema bancário português.
Esta operação permitiu ainda uma recuperação significativa dos fundos públicos utilizados na reestruturação do Novo Banco. O valor da operação ascendeu a 6,7 mil milhões de euros, permitindo ao Estado Português e ao Fundo de Resolução, detentores de 25 % do capital, um encaixe de 1673 milhões de euros.
A operação gerou uma receita líquida de 766 913 955 euros para o Estado Português.
Assim, tendo em conta as finalidades referidas no artigo 16.º da Lei n.º 11/90, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000 e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, determino que:
A receita obtida com a alienação do Novo Banco, no montante global de 766 913 955 euros, deve ser aplicada na amortização da dívida pública.
13 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
320023753