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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9249/2023
Renovação do Estatuto de Utilidade Pública
A Fundação Millenium bcp, pessoa coletiva de direito privado n.º 502689943, do tipo fundacional, sem fins lucrativos e com sede em Lisboa, desenvolve atividades de interesse geral e local, no âmbito dos setores histórico, artístico e cultural, do ensino, e da investigação e divulgação científicas, desde a sua constituição, em 1994. Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 29 de dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de janeiro de 1995. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 2578/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 4 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 2032/2019, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 13 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto. Verificando que se mantêm os pressupostos e requisitos legais necessários, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1994/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/1148/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Millenium bcp, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 28 de fevereiro de 2024.
11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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