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Ato Original
Despacho n.º 9272/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na secretária-geral do Ministério da Justiça, a licenciada Helena de Almeida Esteves, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da entidade contabilística autónoma "Ação Governativa":
a) Autorização das alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
b) Autorização dos pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorização de todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística "Ação Governativa";
d) Autorização da realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 99 759,58;
e) Decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
g) Autorização dos pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
h) Promoção da reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
i) Elaboração e apresentação dos documentos de prestação de contas da "Ação Governativa" do Ministério da Justiça, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
j) Autorização da realização de despesas e respetivos pagamentos nos centros financeiros da "Ação Governativa", decorrentes das alterações consagradas no Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio.
1.2 - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorização da realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 200 000;
b) Autorização da realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me são conferidos nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 250 000;
c) Decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
d) Autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas a) e b) do n.º 1.2;
e) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 200 000;
f) Autorização da assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso, observe o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e a delegação seja legalmente admissível;
g) Autorização das alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;
h) Autorização, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, da celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, e a delegação seja legalmente admissível;
i) Autorização, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, da aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, desde que a delegação seja legalmente admissível;
j) Autorização da prestação de trabalho suplementar, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
k) Autorização da inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006, desde que não impliquem deslocações superiores a cinco dias úteis e estejam integrados em atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ou inscritos em planos aprovados;
l) Autorização das deslocações ao estrangeiro, não abrangida pela precedente alínea j), sem encargos para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ou, tendo encargos, de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, conjugados com as disposições estabelecidas no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
m) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
n) Autorização do pagamento de despesas com alojamento e alimentação nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
o) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
p) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
q) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002;
r) Autorização do pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça, nos termos do estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
s) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de € 200 000.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior no secretário-geral-adjunto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça, a licenciada Helena de Almeida Esteves, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
31 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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