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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9521/2022
Por ocasião do lançamento da sétima edição do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), foi publicado o Despacho n.º 5605/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, com a homologação das listas das candidaturas apresentadas para cada um dos respetivos concursos, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas através dos relatórios de avaliação elaborados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos dos n.os 1 a 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março.
Nessa sequência, a ERSE procedeu à análise das reclamações recebidas sobre as disposições do referido Despacho n.º 5605/2022 face aos critérios de avaliação relativos à eficiência no consumo de energia elétrica na perspetiva da regulação económica, constantes do Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril, seguida do seu envio para a DGEG nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março.
Por sua vez a DGEG procedeu à análise das referidas reclamações face aos critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética constantes do Despacho n.º 6546/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, e à elaboração do relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC, com a incorporação da referida análise da ERSE, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março, pelo que importa assegurar a sua procedência prática.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/2021, de 11 de março, determino:
1 - A homologação do relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, a publicitar nos termos do Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril.
2 - A publicação da lista das candidaturas hierarquizadas nos termos do relatório final de avaliação ora homologado, constante do anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Avaliação final e hierarquização das candidaturas
Medidas tangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
Indústria e agricultura
Comércio e serviços
Residencial
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
Medidas intangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
315560621