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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9546/2025
No âmbito da «reforma funcional e orgânica da Administração Pública», estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, foi criada a Secretaria-Geral do Governo e determinada a extinção, no quadro de um processo de fusão, entre outros serviços, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, mediante a transferência das suas atribuições para outros serviços.
Subsequentemente, o Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, veio desenvolver os termos do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, nomeadamente no que respeita à identificação dos vários serviços integradores das atribuições daquela e à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos e à criação de todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração da extinção da Secretaria-Geral, no essencial com produção de efeitos a 1 de junho de 2025.
Assim, desde aquela data, decorrem os trâmites com vista à concretização da fusão em apreço, processo que terminará com a fixação da data concreta da extinção da Secretaria-Geral, na sequência e após a reafetação de todos os trabalhadores e demais recursos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, no regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 5 de outubro.
Até à data da sua efetiva extinção é imprescindível que aquele serviço disponha de um dirigente máximo na plenitude dos poderes estatutariamente cometidos, próprios e delegados ou subdelegados, apenas com as limitações estabelecidas no diploma legal de extinção por fusão, por forma a assegurar a gestão do serviço e a assumir integralmente as correspetivas responsabilidades, conforme decorre do disposto, nomeadamente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Sucede que, em 1 de agosto de 2025, o secretário-geral do Ministério das Finanças cessou as suas funções, por motivo de aposentação, pelo que, por forma a assegurar o regular funcionamento daquele serviço até à conclusão do respetivo processo de fusão, com a segurança e certeza jurídica indispensáveis para a prática de todos os atos administrativos necessários, afigura-se imperioso proceder à designação de novo titular daquele cargo, ainda que com carácter transitório.
Neste contexto afigura-se conveniente que a escolha recaia em personalidade que reúna as condições de competência e de conhecimento profundo da missão daquela Secretaria-Geral, muito em particular das suas atribuições enquanto entidade coordenadora do programa orçamental deste Ministério, assim se garantindo o mínimo de perturbação no referido processo de reforma.
Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional:
1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal para exercer o cargo de secretária-geral do Ministério das Finanças até à conclusão do respetivo processo de fusão, cargo de direção superior de 1.ª grau, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional, a formação e um conhecimento adequados ao exercício daquele cargo.
2 - Concomitantemente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 8.º e nos artigos 12.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, os poderes para a prática dos seguintes atos:
2.1 - No âmbito do meu Gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes a procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos no âmbito dos centros financeiros da «Ação Governativa»;
c) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Entidade Orçamental;
d) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei que aprova as normas de execução orçamental;
e) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
f) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;
g) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da «Ação Governativa» do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
2.2 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal aplicável, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes a procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental, conjugados com o disposto no decreto-lei que aprova as normas de execução orçamental;
c) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis;
d) Emitir a autorização prevista no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, desde que se encontre assegurada e demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis;
e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.
2.3 - No que respeita aos orçamentos das entidades contabilísticas «Ação Governativa» e «Secretaria-Geral do Ministério das Finanças», praticar os atos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, desde aquela data.
7 de agosto de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal.
Data de nascimento: 10 de março de 1970.
Naturalidade: Lamego.
Nacionalidade: portuguesa.
Habilitações académicas:
Pós-graduação em Administração e Gestão Financeira Pública, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Licenciatura em Administração Autárquica, ministrada pela Universidade Portucalense;
Bacharelato em Administração Autárquica, ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense.
Experiência profissional:
Secretária-geral adjunta da Secretaria-Geral do Ministério das finanças, desde 9 de dezembro de 2024; diretora de serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, desde 1 de março de 2018 até 8 de dezembro de 2024, na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças; chefe de divisão de Planeamento e Gestão Financeira, desde 1 de agosto de 2011 a 28 de fevereiro de 2018, na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças; diretora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, de 10 de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2011, na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; diretora de serviços de Comunicação, Administração e Gestão Financeira e Patrimonial, de 1 de julho de 2009 a 9 de janeiro de 2011, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT); chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, de 1 de maio de 2007 a 1 de julho de 2009, na CCDRLVT; chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, de 1 de abril de 2005 a 30 de abril de 2007, na CCDRLVT; na carreira técnica superior, na Direção de Serviços Centrais, do quadro do Instituto Camões, de maio de 1995 a 30 de março de 2005.
Formação profissional:
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; Liderança e Gestão de Equipas; Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Liderança Transformacional para resultados de sucesso; Saber Comunicar com pessoas difíceis; Melhorar o Relacionamento Interpessoal e Influenciar Positivamente; Gerir com Inteligência Emocional; Programa Avançado em Gestão Financeira Pública, Diploma de Especialização em Gestão Financeira e Contabilística nos Serviços Públicos; frequência de diversos cursos de formação em Contabilidade Financeira e Orçamental (destacando-se SNC-AP, POC-P, Orçamentação por Programas, O Orçamento como Instrumento de Gestão nos Serviços Públicos, Lei dos Compromisso e dos Pagamentos em Atraso, Sistema de Gestão de Receitas, Gestão e Execução Orçamental do PIDDAC, Contabilidade Pública); Gestão por Objetivos e Avaliação de Desempenho; Gestão Por Objetivos; Gestão Estratégica; Gestão do Desempenho Organizacional; Gestão Financeira; SIADAP; Balanced Scorecard; Excel Avançado 2010; O Novo Código dos Contratos Públicos; A Tramitação do Procedimento Concursal; frequência de diversas conferências no âmbito da Contabilidade Financeira Pública.
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