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Ato Original
Despacho n.º 9556/2022
O NRP Tridente foi construído entre 2007 e 2010 nos estaleiros da HDW (Kiel, Alemanha), sendo o primeiro de dois submarinos da classe Tridente. A reduzida assinatura acústica, eletromagnética e térmica transforma-o num dos submarinos convencionais mais furtivos do mundo, impossíveis de detetar sem recurso a elevados meios de superfície, munidos de sensores sofisticados de última geração, com operadores muito treinados, em condições ambientais favoráveis. Desde o seu aumento ao efetivo, em 17 de junho de 2010, tem vindo a efetuar diversas missões de vigilância da área marítima de interesse nacional e participado em diversos exercícios nacionais, internacionais e NATO.
Atenta a especificidade das plataformas submarinas e a respetiva necessidade de manter os sistemas da Classe Tridente dentro dos padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa observando o ciclo de manutenção estabelecido, através da realização da revisão com docagem do NRP Tridente, no período previsto entre setembro de 2022 a dezembro de 2023.
Esta necessidade está no alinhamento da continuidade da sustentação e consolidação da capacidade submarina em Portugal, alinhada com o retorno do investimento decorrente da relação institucional com a Arsenal do Alfeite, S. A.
Considerando que compete à Direção de Navios, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que regulamenta a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando a natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, de onde resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o disposto no do no n.º 5 do Despacho n.º 8958/2022, de 18 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro:
1 - Subdelego, ao abrigo do no n.º 5 do Despacho n.º 8958/2022, de 18 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, conjugado com disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga do contrato e de execução contratual, com vista à completa e integral Revisão com Docagem do NRP Tridente, até ao montante máximo de (euro) 18 661 037,77 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na Arsenal do Alfeite, S. A., concessionária do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente delegação de competências.
No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.
22-07-2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
315549655