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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9733/2023
Ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, nos termos conjugados com o disposto no artigo 3.º da orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 9 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 7937/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro:
1 - Subdelego no conselho diretivo da ESPAP, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos subsequentes à Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, no âmbito dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQGN), e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), incluindo, designadamente, para a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos de aquisição e decisão de adjudicação, com exceção da competência para a outorga dos contratos de aquisição.
2 - O presente despacho produz efeitos a 24 de agosto de 2023, ficando por esta forma ratificados os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência subdelegada através do número anterior.
12 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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