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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9740/2019
Considerando o disposto no Despacho n.º 13057/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 2061/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2018, que fixa as orientações para o financiamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais a suportar pelo Orçamento do Estado;
Considerando que a Deliberação n.º 26/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 adotou a metodologia de custos simplificados, na modalidade de tabelas normalizadas de custos unitários, a aplicar pelos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo;
Considerando o alinhamento com as operações semelhantes financiadas pelo Fundo Social Europeu;
Determino, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de novembro, na sua redação atual, para financiamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais a suportar pelo Orçamento de Estado, através de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, o seguinte:
1 - Os artigos 1.º e 4.º do anexo ao Despacho n.º 13057/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2019, alterado pelo Despacho n.º 2061/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Tenham um número mínimo de 15 alunos por turma, podendo ser excecionalmente admitido, mediante fundamentação adequada, um mínimo de 12 alunos.
Artigo 4.º
[...]
1 - Sem prejuízo do definido no presente despacho, os restantes aspetos relativos ao financiamento de TeSP regem-se subsidiariamente pelas regras previstas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua redação atual.
2 - As candidaturas são financiadas em regime de custos simplificados, na modalidade de tabelas normalizadas de custos unitários, nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com a metodologia de aplicação de custos simplificados ao cofinanciamento de TeSP através de tabela normalizada de custos unitários aprovada pela Deliberação n.º 26/2018, de 18 de dezembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.
3 - O custo total elegível é calculado com base no custo unitário de (euro) 5.266 por aluno e para a totalidade do ciclo educativo.
4 - O valor aprovado na operação corresponde ao produto do número de alunos previsto em candidatura pelo custo unitário.
5 - O financiamento a conceder nos termos do presente despacho é de 85 % do valor aprovado na operação.
6 - O adiantamento do financiamento corresponde a 15 % do valor aprovado da operação.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de outubro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
312668988
