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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9883/2025
Nos termos do n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXV Governo Constitucional, a Ministra da Justiça é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado da Justiça.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 8 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua atual redação, e sem prejuízo da necessária articulação com o meu Gabinete, delego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, com a faculdade de subdelegação,
a) As competências que por lei me são conferidas, relativas às seguintes entidades, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, designadamente, as decorrentes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:
i) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com exceção da entidade contabilística «Ação Governativa» e dos procedimentos aquisitivos transversais, levados a cabo pela Unidade Ministerial de Compras desta Secretaria-Geral;
ii) Direção-Geral da Administração da Justiça;
iii) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
iv) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP;
v) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;
vi) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;
b) As competências relativas às entidades, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, com faculdade de subdelegação relativas à proposição da racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas de modernização;
c) As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no quadro da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, relativas à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça; no quadro da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, as relativas à Ordem dos Advogados; no quadro da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, as relativas à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; e no quadro do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho e do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, relativas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, todas nas suas atuais redações;
d) As competências que são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.
e) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos:
i) No âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, e na Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, nas suas redações atuais;
ii) No âmbito dos centros de arbitragem, previstos na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro;
iii) No âmbito da mediação prevista na Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, e na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro.
2 - Na Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado, com a faculdade de subdelegação:
a) As competências que por lei me são conferidas, relativas às seguintes entidades, institutos, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:
i) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, exclusivamente no que respeita à entidade contabilística «Ação Governativa» e aos procedimentos aquisitivos transversais, levados a cabo pela Unidade Ministerial de Compras desta secretaria geral;
ii) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP;
iii) Instituto dos Registos e do Notariado, IP;
b) As competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da justiça:
i) Em matéria de notariado, designadamente, pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro; pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro; pelo Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, nas suas redações atuais;
ii) Em matéria de registos, de nacionalidade, de identificação civil, de passaporte e autorização de residência, nos termos previstos nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
c) A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, e da atribuição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, nas suas várias versões, bem como de todo o contencioso relativo a essa matéria;
d) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, com a faculdade de subdelegação:
i) No quadro do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, as que me são atribuídas relativamente à gestão do património que está afeto ao Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 17 de agosto, e à gestão da frota automóvel do Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, nas suas redações atuais;
ii) A coordenação das iniciativas de inovação e transformação digital na justiça, nomeadamente no contexto do desenvolvimento do Plano de Recuperação e Resiliência, do Plano «Justiça + Próxima» e dos Programas de Simplificação e Transformação Digital com incidência na área da justiça;
e) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, bem como as relativas à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, à Direção-Geral da Política de Justiça, à Polícia Judiciária, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e ao Centro de Estudos Judiciários, com faculdade de subdelegação:
i) No quadro do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, relativamente à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, da rede de comunicações, dos planos e projetos de informatização, bem como dos sistemas e produtos informáticos;
ii) Conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção dos sistemas de informação;
iii) Planeamento, aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e a sua segurança e operacionalidade.
f) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça, pelo Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro, e pela Portaria n.º 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, nas suas redações atuais;
g) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, e as que se encontram previstas nas Leis n.os 78/2017, de 17 de agosto, e 65/2019, de 23 de agosto, respetivos diplomas regulamentares e legislação conexa;
h) As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos que forem necessários no âmbito do planeamento, coordenação, monitorização, e concretização dos investimentos TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios e RE-C08-i02 - Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo, do Plano de Recuperação e Resiliência;
i) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da justiça e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais, descativações, transferências orçamentais dentro do programa, e transição e aplicação de saldo, que decorram de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira;
j) Relativamente a contratos de aquisição de serviços, a competência para:
i) Dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:
I. Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado;
II. A renovação ou a celebração, com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado.
ii) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior.
k) A competência para autorizar a contratação de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado;
l) As competências previstas no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime da administração financeira do Estado.
3 - Excetuam-se dos números anteriores as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegadas.
4 - Delego, ainda, nos Secretários de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:
a) Realização de despesas relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;
b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
f) Aprovação dos instrumentos de gestão dos organismos tutelados, nomeadamente, os previstos no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro;
g) Autorização da concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
h) Autorização da acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, nomeadamente nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
i) Autorização da laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro;
j) As competências que me são atribuídas no âmbito do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central.
5 - Delego, também, nos Secretários de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, nas suas redações atuais, para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designadas pelas ora delegadas, autorizar as respetivas despesas.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos a minha substituição é assegurada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, e, nas suas ausências e impedimentos, pela Secretária de Estado da Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
7 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Ajunto e da Administração da Justiça e da Secretária de Estado da Justiça, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 6 de junho de 2025 até à data da sua publicação.
1 de agosto de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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