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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9989/2022
Considerando que os procedimentos pré-contratuais respeitantes à aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas, para 2022 e 2023, praticados ao abrigo do Despacho n.º 542/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, que autorizou a despesa inerente ao contrato e delegou no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual;
Considerando que as competências por mim delegadas no DGRDN, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, através do meu Despacho n.º 7452/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, não abrangem a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual respeitante à despesa autorizada pelo referido Despacho n.º 542/2022, que importa ainda desenvolver até à sua conclusão:
Determino o seguinte:
1 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do procedimento pré-contratual respeitante à aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas para 2022 e 2023, até à sua conclusão, designadamente a competência para adjudicar a proposta, aprovar a minuta do contrato e proceder à sua outorga, instruir e submeter o processo de visto do Tribunal de Contas e praticar os demais atos integrativos da eficácia do contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315598482