Introduz alterações na pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977 - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 514-A e 646-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória
Dá nova redação a vários artigos da pauta de importação - Manda que as disposições contidas no presente diploma fiquem fazendo parte integrante da referida pauta, à data da qual se reporta a sua entrada em vigor, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos
Autoriza o Ministro a prorrogar o prazo estabelecido à Mozambique Gulf Oil Company pelo § 3.º do artigo 2.º do Decreto n.º 36841 e no mesmo parágrafo e artigo do correspondente contrato de 7 de Maio de 1948 para selecção de áreas dos territórios ultramarinos destinadas a pesquisas e exploração de determinadas substâncias minerais
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas