Determina que o director do Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro, seja considerado autoridade de polícia judiciária para efeitos do disposto no artigo 293.º do Código de Processo Penal, relativamente aos processos crimes que estejam afectos àquele Serviço
Cria um Gabinete de Instrução dos processos crimes para funcionar junto dos Serviços de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP e define as suas funções
Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos Regulamentos Orgânico para o Serviço de Faróis, da Direcção de Faróis e da Escola de Faroleiros, aprovados e mandados pôr em execução, respectivamente, pelo Decreto com força de lei n.º 21274 e Portarias n.os 537/71 e 603/71
De ter sido rectificada a Lei n.º 15/75, de 23 de Dezembro, que extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 653/75, de 20 de Novembro, que define os princípios a que deve obedecer a aplicação dos Decretos-Leis n.os 147-D/75, de 21 de Março, e 256/75, de 26 de Maio
Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, e a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal