Desanexa das Federações dos Grémios da Lavoura de Portalegre, Évora e Baixo Alentejo as Fábricas de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações e Baterias de Silos - Transfere para o Instituto de Reorganização Agrária todo o património respeitante àquelas unidades fabris
Aprova os impressos modelos n.os 2, 8, 8-A e 9 e, bem assim, o modelo do livro de registo de receitas e despesas a que se referem os artigos 8.º, 47.º, 49.º e 50.º do Código do Imposto Profissional
Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo