Dispensa a apresentação da série de preços e orçamento, mencionado em «Peças escritas» no n.º 3.º do artigo 13.º do regulamento para a fiscalização da construção de caminhos de ferro, aprovado por decreto de 15 de Março de 1888, podendo estes documentos ser substituídos por estimativas
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Repartição do Comércio