Autoriza o Ministro das Finanças a conceder a redução de 50 por cento da taxa da pauta mínima em vigor anteriormente à actual aos óleos hidrogenados importados até 30 de Junho de 1951 pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., cujas matérias-primas tenham sido óleo de baleia ou óleo de amendoim exportados pela mesma firma
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 66.º do Decreto n.º 12209, que regula a concessão de passagens, licenças e outros abonos aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço do ultramar
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