Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes da Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e da Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético
Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos
Disciplina os órgãos e departamentos do Estado e as entidades singulares ou colectivas gestoras, em nome próprio ou por conta alheia, de explorações agrícolas com montado de sobro, situadas em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados, quanto às operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia e secundeira, de cortiça virgem e de bocados, bem como as demais operações inerentes à cultura suberícola. Revoga o Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro