Declara nula e de nenhum efeito a Portaria n.º 206/2016, de 26 de julho, das Finanças e do Ambiente, que autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento em 2016 das verbas referentes à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016
Cria o regime do reagrupamento de ações para as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral, procedendo à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro
Emitente:
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Finanças
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