Torna público ter a União Europeia ratificado, a 21 de Junho de 1994, a Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia, aberta à assinatura em 22 de Junho de 1964
A norma do n.º 3 do artigo 805.º do Código Civil, na redacção dada pda pelo Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de Junho, é de aplicação imediata a obrigações de indemnização derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à data da sua entrada em vigor
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Defesa Nacional
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais