Esclarece algumas das disposições das leis n.os 1355 e 1356, de 15 de Setembro de 1922, sôbre melhoria de situação do funcionalismo, providencia acêrca de várias omissões das mesmas leis, e regula a situação dos funcionários aposentados ou reformados de modo a evitar que percebam importância superior à que pertencer aos funcionários da mesma categoria ou patente em serviço activo
Aumenta do 200 por cento as taxas de pilotagem no pôrto de Lisboa e de 50 por cento nos demais portos do continente da República - Fixa em 10$00 por dia a permanência a bordo dos pilotos em serviço no pôrto de Leixões - Regula o pagamento das taxas de pilotagem nos portos dos Açôres
Eleva a 20000$00 as prestações anuais de reembôlso das quantias adiantadas ao Estado para construção total ou parcial de estradas, e determina que a importância destinada aos reembolsos em cada distrito não exceda a décima parte da verba destinada orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações à construção de estradas de 1.ª e 2.ª ordem
Extingue as subvenções concedidas ao pessoal jornaleiro dos Caminhos de Ferro do Estado e concede-lhe provisòriamente uma melhoria complementar a partir de 1 de Julho do corrente ano de 1922
Extingue as subvenções concedidas ao pessoal assalariado e operário da Administração Geral do Pôrto de Lisboa e concede transitòriamente uma melhoria de salários
Anuncia que a equivalencia do franco para a percepção das taxas telegráficas nas estações das colónias da África, para os telegramas a expedir pelos cabos submarinos, desde 1 de Outubro de 1922, é fixada em 3$00
Aprova a ordem n.º 4345, de 26 de Maio de 1922, do govêrno do território sob a administração da Companhia de Moçambique, que determina não seja permitida a exportação a todo o milho que tenha mais de 12 por cento de humidade
Transfere da verba de 293964$00, descrita no orçamento do Ministério da Agricultura para o actual ano económico de 1922-1923, no capítulo 2.º, artigo 6.º, a quantia de 720$00 para o artigo 33.º do capítulo 3.º do orçamento do Ministério das Colónias em vigor no mesmo ano económico, sob a rubrica «Jardim e Museu Agrícola Colonial»
Rectificações ao regulamento das indústrias insalubres, aprovado pelo decreto n º 8364, publicado no Diário do Govêrno n.º 181, de 2 de Setembro de 1922
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição dos Departamentos Marítimos - Secção de Marinha Mercante
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente
Ministério das Colónias - Direcção Técnica do Fomento - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil