Declara que a inelegibilidade a que se refere o artigo 6 º da lei eleitoral não diz respeito a funcionários públicos que exerçam cargos cuja acção se estenda a todo o território da República ou simplesmente da metrópole e ilhas adjacentes, ou das províncias ultramarínas, nem aos magistrados judiciais e do Ministério Público das comarcas de Lisboa e Pôrto - Revoga o artigo 4 º da lei n.º 314
Aprova para ratificação a Convenção especial sôbre propriedade literária e artística entre a República Portuguesa e a República dos Estados Unidos do Brasil, assinado no Rio de Janeiro a 26 de Setembro de 1922
Torna extensiva aos empregados indicados no n.º 2.º do artigo 1.º n.º 8459, sôbre prestação de trabalhos extraordinários nos serviços dos correios e telégrafos, a doutrina do § 1.º do referido artigo
Determina as classificações dos engenheiros e seus auxiliares dos cargos de engenharia industrial e de minas e serviços geológicos, referidas nos artigos 45.º, 46.º, 51.º e 52.º do decreto n.º 4641, para o efeito de calcular-se a respectiva melhoria de vencimentos
Concede à Misericórdia de Arcos de Valdevez autorização para continuar na posse de parte de bens da herança que foi autorizada a aceitar pela portaria n.º 3745, devendo os restantes bens de que não careça ser alienados em hásta pública
Determína as transferências de dotações orçamentais para efeito de ser dada execução ao decerto n.º 9148, no seu artigo 14.º
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia de Investigação Criminal
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
Ministério do Trabalho - Serviços Internos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição