Cria na comarca de Barcelos um juízo criminal e extingue um lugar de escrivão e um lugar de oficial de diligências do juízo cível - Determina a composição do pessoal privativo do juízo cível e regula os serviços do mesmo
Determina que nas fianças-crimes processadas nas comarcas de Lisboa e Pôrto e naquelas onde houver juízo criminal especial seja cobrada, juntamente com o emolumento respectivo, a receita criada pelo artigo 3.º da lei n.º 1231, de 27 de Setembro de 1921, e § 2.º do artigo 107.º do decreto n.º 8436, de 21 de Setembro de 1922, devendo os escrivães observar, para o efeito, esta última disposição da lei
Manda aplicar a disposição do artigo 3.º da lei n.º 1355, na parte relativa a subsídios de representação, aos funcionários a quem é feito o abono prescrito no artigo 18.º da lei de 30 de Junho de 1912
Torna público terem a República da Lituânia e a Cidade Livre de Dantzig aderido à Convenção de Genebra de 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exércitos em campanha
Determina que quando haja requisições de material podendo ser fornecido a emprêsas particulares que se reconheça desempenharem serviços de utilidade pública, o Govêrno possa considerá-las e incluí-las nos contingentes a receber da Alemanha, devendo porém ser pagas as respectivas importâncias pela forma que fôr determinada em diploma especial
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Executiva da Conferência da Paz
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro - Repartição do Expediente e do Arquivo