Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor e a diversos organismos dependentes do Ministério - Mantém em vigor no ano de 1953 o disposto nos artigos 86.º do Decreto n.º 38084 e 14.º, 15.º e 16.º do Decreto n.º 38668
Aprova os orçamentos da receita e tabelas de despesa dos orçamentos gerais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor para o ano económico de 1953
Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Depósito de Tropas do Ultramar e Gabinete de Urbanização do Ultramar para o ano económico de 1953
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição