Prorroga por cento e cinquenta e sessenta dias, respectivamente, os prazos estabelecidos no artigo 15.º e na parte final do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40623 (inscrição e classificação de empreiteiros de obras públicas)
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Adaptação do antigo edifício dos correios, telégrafos e telefones a quartel da companhia, secção e posto da Guarda Fiscal em Bragança»
Extingue o Instituto Português de Combustíveis, passando as funções que competem a este organismo a ser desempenhadas pela Direcção-Geral dos Combustíveis - Revoga os artigos 22.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 36934
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro