Ratifica as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas na 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde, de 12 de Maio de 1986
Põe termo à obrigatoriedade da comercialização de obras ou trabalhos elaborados por serviços públicos através de estabelecimentos com a designação genérica «livrarias do Estado» (altera o Decreto-Lei n.º 333/81, de 7 de Dezembro)
Torna público terem a Etiópia e a Dominica depositado o instrumento de adesão ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Etiópia, a Dominica e a Arménia depositado o instrumento de adesão ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos e a Arménia depositado o instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos
Torna público terem a Bulgária e a República Checa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão e notificação de sucessão relativamente à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados