Esclarece o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 17331, na parte relativa à determinação da base de incidência da taxa do imposto do sêlo relativo a traspasses, no caso de novo arrendamento
Determina que as sociedades comerciais constituídas pela reünião de entidades singulares ou colectivas sujeitas ou não a contribuïção industrial sejam obrigadas ao pagamento desta contribuïção desde que lhes não aproveite qualquer das isenções a que se refere o artigo 29.º do decreto n.º 16731
Sujeita ao imposto profissional as pessoas empregadas por conta de outrem no comércio, na indústria, na agricultura e nas profissões liberais, seja qual fôr a forma por que sejam contratadas e a do seu vencimento ou remuneração, desde que vençam anualmente importância superior aos limites fixados no artigo 63.º do decreto n.º 16731
Sanciona o disposto nas portarias do govêrno geral de Angola n.os 644 e 650, respectivamente de 29 de Setembro e 15 de Outubro de 1930, que alteram os efectivos das 9.ª e 12.ª companhias indígenas de infantaria, do quadro do pessoal da secretaria militar dos distritos de Benguela e Moxico e da 2.ª companhia de depósito
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central