Determina que nas comarcas de Lisboa, Pôrto, Anadia, Aveiro, Barcelos, Braga, Coimbra (1 ª e 2.ª vara), Feira, Figueira da Foz, Funchal, Oliveira de Azeméis, Ponta Delgada, Santarém, Setúbal, Tôrres Vedras, Viana do Castelo e Viseu as percentagens a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 12581 sejam de 5 por cento nos processos e incidentes orfanológicos e de 10 por cento nos demais processos e papéis avulsos ou de rasa
Reforça a verba orçamental para 1926-1927 destinada ao pagamento de ajudas de custo pela inspecção e fiscalização das tesourarias e cofres públicos e demais serviços dependentes da Direcção Geral da Fazenda Pública
Rectificação ao decreto n.º 13183, que abre um crédito destinado ao pagamento dos vencimentos do antigo administrador geral da Casa da Moeda e Valores Selados
Define a situação de funcionários técnicos que tenham transitado ou venham a transitar entre os Ministérios do Comércio e Comunicações e o da Instrução Pública
Torna definitiva a nomeação de uma dactilógrafa de 2.ª classe para o quadro do pessoal privativo das Direcções Gerais das Indústrias e de Minas e Serviços Geológicos
Concede determinadas facilidades para a resolução de compromissos de ordem financeira aos adquirentes de navios que pertenceram à frota dos Transportes Marítimos do Estado
Rectificação ao decreto n.º 13196, que introduz algumas alterações ao decreto n.º 12209, que regula a concessão de passagens, licenças e outros abonos aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço das províncias ultramarinas