De ter sido rectificada a Portaria n.º 889/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que altera a redacção dos n.os 1.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 1077/83, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Comércio e Turismo, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, com vista à regulamentação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 90/84, dos Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à declaração de transferências de verbas do Ministério do Equipamento Social, no montante de 211243 contos, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 138247 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 2292999 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que estabelece o regime de licenciamento da exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e prática de jogos fora dos casinos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças e do Plano que publica o modelo de declaração a que se referem o artigo 45.º-A do Código do Imposto Profissional, o artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial e o artigo 30.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado por despacho de 11 de Janeiro de 1985, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que estabelece disposições complementares e regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 1984
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-A/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre valor acrescentado (IVA), publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/85, do Ministério da Administração Interna, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1985, que dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958
De ter sido rectificada a Portaria n.º 982/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística um lugar de assessor, letra B, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/85, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respectivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificado o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Janeiro de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 19901 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 28632 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 521209 contos, publicada a no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 4/85, do Ministério da Defesa Nacional, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-E/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção, de vendas ao público e respectivos subsídios, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de rectificação do anexo ao Decreto-Lei n.º 320/84, do Ministério da Indústria e Energia, que substitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, que actualiza o sistema legal de unidades de medida, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984
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