Dá nova redacção ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 520/75, que cria, na directa dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1975, referente à constituição da comissão administrativa comum às Companhias Nacional de Navegação, Portuguesa de Transportes Marítimos e Sofamar
Permite aos professores e mestres efectivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efectivos dos estabelecimentos de ensino do País
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