Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo do Níger depositado, em 21 de Dezembro de 1992, o instrumento de adesão à Convenção Europeia em Matéria de Patentes
Torna público ter o Governo do Vietname depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual o instrumento de adesão ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
Torna público terem, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, as Repúblicas Checa e Eslovaca depositado uma declaração a 18 e 30 de Dezembro de 1992, respectivamente, nos termos das quais a Convenção Europeia sobre Patentes lhes será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993
Torna público terem os Governos da Samoa e do Camboja depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
Torna público ter o Governo do Vietname depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual o instrumento de adesão à Convenção Europeia em Matéria de Patentes
Torna público ter o Governo do Camboja depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Torna público ter a Croácia assumido, em 18 de Dezembro de 1992, a sucessão relativamente à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono
Torna público terem, segundo comunicação do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, os Governos dos Países Baixos, Reino Unido e Suécia, já membros da Convenção Europeia sobre Patentes, depositado, respectivamente a 29 de Outubro, 2 de Novembro e 7 de Dezembro de 1992, os instrumentos de ratificação da revisão do artigo 63
Torna público ter a Grécia depositado, em 6 de Outubro de 1992, junto do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de confirmação e adesão ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco de Homologação de Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958