Fixa o montante dos subsídios a conceder, no corrente ano, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281 (organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva)
Estabelece as penas a aplicar a todo aquele que, sem qualquer motivo justificado, pedir a intervenção da autoridade ou seus agentes, de serviços de bombeiros ou de socorros a náufragos, de serviços médicos ou hospitalares, ou que, por meio de falso alarme, cause pânico em casa ou recinto de espectáculo, em estabelecimento hospitalar ou em qualquer outro edifício ou local
Designa as situações em que os oficiais e sargentos ou equiparados, os alunos dos estabelecimentos de ensino do Ministério e os indivíduos sujeitos à prestação do serviço militar têm direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado - Revoga o Decreto-Lei n.º 41896 e o Decreto n.º 41964, ressalvadas, quanto a este último, as suas disposições de carácter regulamentar, enquanto não for publicado novo regulamento
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