Determina que para provimento dos cargos dos quadros do Ministério em que as disposições legais vigentes exigem como habilitação a licenciatura em Ciências Económicas e Financeiras (quatro secções) passe a exigir-se ou esta habilitação ou a licenciatura em Finanças, segundo o regime estabelecido pelo Decreto n.º 37584
Torna extensivas, com alterações, a todas as províncias ultramarinas as isenções de pagamento de taxas de licenças de instalações radioeléctricas receptoras de radiodifusão estabelecidas no artigo 19.º do Decreto n.º 30753
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique e abre um crédito na de S. Tomé e Príncipe, destinado ao pagamento de vencimentos e emolumentos que ficaram em dívida a um falecido segundo-tenente