Determina que o cargo de adjunto do 2.º comandante, constante do quadro orgânico do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, seja exercido, de preferência, por um coronel ou tenente-coronel do corpo do estado-maior, que desempenhará as funções de chefe do estado-maior
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 42111 e a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na segunda das referidas províncias
Abre créditos destinados a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 5.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar e ao pagamento de emolumentos ao Tribunal de Contas pelo julgamento de contas do conselho administrativo daquela Agência