Torna público que, por nota de 13 de Fevereiro de 1991 e nos termos do artigo 32 da Convenção Europeia de Extradição, o Conselho da Europa notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado, a 13 de Fevereiro de 1991, o seu instrumento de ratificação da referida Convenção
Estabelece as condições de acumulação das pensões dos regimes contributivos de segurança social entre si, com pensões de outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório e com pensões de regimes não contributivos ou equiparados