Determina que os serviços incumbidos à comissão criada pelo Decreto n.º 4053 passem a estar a cargo da Direcção dos Serviços de Estatística e Estado Civil do Corpo Expedicionário Português
Determina que emquanto o Ministério da Instrução Pública, pela sua Direcção Geral de Belas Artes, não tiver organizado o serviço e não dispuser das verbas necessárias para as obras dos monumentos, em conformidade com a Lei n.º 1700, continuem estas obras a cargo da Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Manda inscrever na proposta orçamental do Ministério a verba destinada à reconstrução das casas dos indivíduos extremamente pobres que foram destruídas pelo incêndio na Praia do Furadouro, concelho de Ovar, em 15 de Março de 1925