De ter sido rectificado o Aviso n.º 121/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptadas pela Resolução A.450 (XI) na 11.ª sessão da Assembleia Geral, assinadas em Londres em 15 de Novembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 20 de Abril de 2005
Torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicou ter a Suíça depositado, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de aceitação da citada Convenção, que entrou em vigor para este país em 3 de Janeiro de 2004
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicado ter a República das Seychelles depositado, em 28 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação da citada Convenção, que entrou em vigor para este país em 28 de Agosto de 2004