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Ato Original
Edital n.º 1349/2026
Luís Manuel Souto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que por seu despacho de 10 de setembro de 2026, e de acordo com o disposto no artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delegou/subdelegou competências na Dra. Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico.
Mais faz publico que o referido Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências se encontra em anexo, ficará disponível para consulta no Atendimento Público da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio eletrónico do Município de Aveiro em www.cm-aveiro.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume e ficará disponível no sítio eletrónico do Município de Aveiro em www.cm-aveiro.pt.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor Luís Manuel Souto de Miranda.
Despacho
Delegação e Subdelegação de Competências (Divisão de Apoio Jurídico)
Ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas, das que me foram delegadas pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião realizada a 13 de novembro de 2025, e considerando as competências genéricas atribuídas aos titulares de cargos dirigentes, pelo artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e a possibilidade de delegação e de subdelegação, prevista no artigo 16.º do mesmo diploma e atentas as atribuições especificas que incumbem à Divisão de Apoio Jurídico, tal como resultam do artigo 18.º da Estrutura nuclear da organização dos serviços municipais do Município de Aveiro, publicada na 2.ª série do DR, n.º 140, Parte H, sob o Aviso n.º 18277/2026/2, de 22/07/2026, e, ainda, considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego/subdelego na Dr.ª Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes, e na sequência do Despacho de designação, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, 2.ª série do Diário da República, Aviso n.º 21828/2026/2, de 03/09/2026, que produziu efeitos a 1 de agosto de 2026, as seguintes competências:
a) Órgão de execução fiscal, designada em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da supracitada Estrutura nuclear, com as competências legalmente atribuídas a este, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação, diploma que aprovou o Código de Procedimento e de Processo Tributário e do artigo 62.º da lei geral tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação), com exceção do deferimento das dações em pagamento e pagamentos em prestações;
b) Oficial Público, para lavrar todos os contratos nos termos da lei, sendo substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelos trabalhadores Marta Isabel Pereira Abrunheiro e Antero Jorge Sousa de Carvalho, ambos, Técnicos Superiores, e Márcia Alexandra da Rocha Neto, Assistente Técnica, e, todos afetos ao Serviço de Notariado da Divisão, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação);
c) Enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme previsão da alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma;
d) Assinar notificações em matéria de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as sucessivas alterações, ao abrigo do artigo 109.º do mesmo código;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente);
f) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor, nos termos do previsto na alínea I) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), à exceção dos que estão organicamente previstos na competência da Divisão de Gestão Urbanística;
g) Designar os licenciados em direito, ao abrigo do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para representarem o Município nas ações a correrem termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais;
h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas na lei, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente);
i) Praticar todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante, nos termos do previsto na alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2026.
Publicite-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Aveiro, 10 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Prof. Doutor Luís Souto de Miranda.
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