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Ato Original
Edital n.º 1352/2026
Luís Manuel Souto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que por seu despacho de 10 de setembro de 2026, e de acordo com o disposto no artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delegou e subdelegou competências na Dr. Paulo Dinis Maranhão Mesquita, Chefe de Divisão de Polícia Municipal e de Fiscalização.
Mais faz público que o referido Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências se encontra em anexo, ficará disponível para consulta no Atendimento Público da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio eletrónico do Município de Aveiro em www.cm-aveiro.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume e ficará disponível no sítio eletrónico do Município de Aveiro em www.cm-aveiro.pt.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor Luís Manuel Souto de Miranda.
Despacho
Delegação e Subdelegação de Competências
(Divisão de Polícia Municipal e de Fiscalização)
Ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas, das que me foram delegadas pela Câmara Municipal de Aveiro na sua reunião, realizada a 13 de novembro de 2025, e considerando as competências genéricas atribuídas aos titulares de cargos dirigentes, pelo artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e a possibilidade de delegação e de subdelegação, prevista no artigo 16.º do mesmo diploma e atentas as atribuições específicas que incumbem à Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, tal como resultam do artigo 19.º da Estrutura nuclear da organização dos serviços municipais do Município de Aveiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, Parte H, sob o Aviso n.º 18277/2026/2, de 22/07/2026, e, ainda, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, adiante abreviadamente designado por CPA, e artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego/subdelego na Ex.mo Sr. Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, Dr. Paulo Dinis Maranhão Mesquita, e na sequência do Despacho de designação, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, publicado na 2.ª série do Diário da República, Aviso n.º 21828/2026/2, de 03/09/2026, que produziu efeitos a 1 de agosto de 2026, as seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas na lei, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
b) Nos termos do disposto na l) do n.º 3 do artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, e do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, em articulação com o estabelecido no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, a competência para determinar a instrução de processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativos a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, bem como designar o respetivo instrutor;
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante, nos termos do previsto na alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2026.
Afixe-se, nos termos do disposto no artigo 159.º, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Aveiro, 10 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Prof. Doutor Luís Souto de Miranda.
320050934
