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Ato Original
Edital n.º 1381/2026
Jorge Manuel Mengo Ratola, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no exercício da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, conjugado com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 22/10/2026, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março.
23 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Jorge M. Mengo Ratola.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho
Nota Justificativa
Decorridos seis meses sobre a entrada em vigor do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho (ROSM), aprovado pelo Regulamento n.º 313/2026, verificou-se, da experiência entretanto adquirida e da análise realizada ao funcionamento dos serviços, a necessidade de proceder a ajustamentos pontuais da estrutura orgânica, visando reforçar a capacidade de resposta municipal e conferir maior autonomia funcional a duas áreas de intervenção específicas, concretamente os serviços de fiscalização, os serviços de manutenção de equipamentos e sistemas, os serviços de viaturas e máquinas, e os serviços de segurança e saúde no trabalho.
A aplicação prática do ROSM evidenciou ainda a necessidade de introduzir algumas correções e clarificações ao respetivo articulado.
Pelo exposto, a Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião ordinária de 22 de outubro de 2026 (Deliberação n.º 216/2026) aprovou as seguintes alterações ao regulamento:
Artigo 1.º
Alteração
1 - São alterados os artigos 22.º e 36.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho.
2 - O artigo 22.º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 22.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) “Assegurar a gestão integrada da assiduidade garantindo ainda a instrução dos processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais, verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença”.
e) [...]”.
3 - É alterada a redação do n.º 8 do artigo 36.º, nos seguintes termos:
“Artigo 36.º
8 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção funcionam os serviços de segurança e saúde no trabalho, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Garantir os serviços de segurança e saúde no trabalho;
b) Acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
c) [...]
d) [...]
e) [...].”
Artigo 2.º
Aditamento
1 - São aditadas duas subalíneas ao artigo 8.º, n.º 4, e criados os artigos 34.º-A e 36.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 8.º
[...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) Unidade Municipal de Fiscalização (3.º grau)
c) [...]
d) [...]
i) Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos, Frota e Segurança (3.º grau)
e) [...]
f) [...]”
“Artigo 34.º-A
Unidade Municipal de Fiscalização
À Unidade Municipal de Fiscalização são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 34.º do presente regulamento.”.
“Artigo 36.º-A
Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos, Frota e Segurança
À Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos, Frota e Segurança são atribuídas as competências previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 2, nas alíneas a) e c) a i) do n.º 4 e nas alíneas a) a e) do n.º 8, todos do artigo 36.º do presente regulamento.”.
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho (ROSM) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320056291
