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Ato Original
Edital n.º 1804/2025
Torna-se público que, por despacho de 28/03/2025 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, e após nomeação de júri, publicitada através do Despacho n.º 8649/2025, de 25 de julho, no Diário da República n.º 142, 2.ª série, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso internacional para recrutamento de 2 (dois/duas) Investigadores/as Auxiliares, correspondentes a dois lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Carreira de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
A contratação será regida pelo disposto no Decreto-Lei n.º 124/1999, de 20 de abril - Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Regulamento da carreira, concursos e contratação de investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9366/2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de setembro de 2021.
As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem de Lisboa (CIDNUR).
1 - Categoria: Investigador Auxiliar
2 - Vagas: 2
Posto de trabalho N.º 1 - Área científica de Enfermagem;
Posto de trabalho N.º 2 - Área científica da Saúde, concretamente Enfermagem, Medicina ou Ciências Farmacêuticas, ou das Ciências Sociais e do Comportamento, concretamente Sociologia ou Psicologia.
3 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.
4 - Conteúdo funcional: Caberá aos/às Investigadores/as Auxiliares contratados/as no âmbito deste concurso executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CIDNUR e inscritas no n.º 1 do artigo 5.º do ECIC e nos n.os 2 e 3 do Artigo 3.º do Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Participar em atividades de docência;
g) Realizar atividades relativas e conexas com a transferência e valorização do conhecimento.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seus polos Artur Ravara, sito à Av. Dom João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, e Calouste Gulbenkian, sito à Avenida Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal a atribuir é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no Anexo N.º 1 do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, em regime de dedicação exclusiva.
7 - Legislação Aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 124/1999, de 20 de abril - Estatuto da Carreira de Investigação, na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro;
b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Despacho n.º 9366/2021, de 23 de setembro - Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
8.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.2 - Requisitos especiais: Os definidos no artigo 10.º do ECIC e, cumulativamente, para cada um dos dois postos de trabalho:
Posto de trabalho N.º 1 - ser detentor/a do grau de doutor/a na área científica do concurso, nomeadamente na área científica de Enfermagem;
Posto de trabalho N.º 2 - ser detentor/a do grau de doutor/a na área científica do concurso, nomeadamente na área científica da Saúde, concretamente Enfermagem, Medicina ou Ciências Farmacêuticas, ou das Ciências Sociais e do Comportamento, concretamente Sociologia ou Psicologia.
8.3 - Caso o grau de doutor/a tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas no momento da apresentação da candidatura.
9 - Formalização das candidaturas
9.1 - As candidaturas efetuam-se exclusivamente em suporte digital, através da plataforma de recrutamento da ESEL em https://recrutamento.esel.pt/ até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.º Série do Diário da República do presente Edital.
9.2 - Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Presidente da ESEL, onde conste:
i) Identificação completa da/o candidata/o;
ii) número e data de validade do cartão de cidadão;
iii) data e localidade de nascimento;
iv) morada;
v) contactos telefónicos;
vi) endereço de correio eletrónico;
vii) Identificação do concurso a que se candidata;
viii) posto de trabalho para o qual se candidata: Posto de trabalho N.º 1 ou Posto de trabalho N.º 2 (de acordo com o descrito nos números 2 e 8.2);
ix) lista dos documentos que acompanham o requerimento.
b) Cópia/s de certificado/s ou diploma/s;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação dispostos no n.º 13.4 e detalhados no Anexo I, que é parte integrante deste edital, devendo ser assinalados os trabalhos e atividades que o/a candidato/a considera mais relevantes;
d) Documentos de prova dos requisitos gerais e especiais de admissão (detalhados nos números 8.1, 8.2 e 8.3), do mérito absoluto (detalhados no n.º 12.2.1.), e de todas as atividades e produtos que constam dos parâmetros e critérios a serem avaliados pelo Júri, dispostos no n.º 13.4 e detalhados no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
e) O plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão do CIDNUR, proposto no critério f do parâmetro de avaliação B descrito no n.º 13.4 deste edital.
f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os/as candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo e dos comprovativos para prova documental em conformidade com a operacionalização dos parâmetros, critérios e subcritérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação.
9.4 - Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, da forma possível, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
9.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
9.6 - Data-limite de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é de 30 dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República.
10 - São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura, não entreguem todos os documentos referidos nos números 8.2, 9.1, 9.2 e 12.2.1, os apresentem de forma ilegível, inválida, em desacordo com a organização solicitada, ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei.
12 - Perfil dos/as candidatos/as e Métodos de seleção.
12.1 - Perfil dos/as candidato/as para as vagas:
Perfil para o Posto de trabalho N.º 1 - Os/As candidatos/as devem possuir grau de Doutor/a em Enfermagem e ter experiência e conhecimentos comprovados na área dos cuidados paliativos. Devem, ainda, demonstrar competências de comunicação científica.
Perfil para o Posto de trabalho N.º 2 - Os/As candidatos/as devem possuir grau de Doutor/a em Enfermagem, Medicina, Ciências Farmacêuticas, Sociologia ou Psicologia e ter experiência e conhecimentos comprovados na área da estatística médica. Devem, ainda, demonstrar competências de comunicação científica.
12.2 - Métodos de seleção
12.2.1 - Mérito absoluto. São aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que:
Posto de trabalho N.º 1 - possuam experiência comprovada e formação pós-graduada conferente de grau na área dos Cuidados Paliativos;
Posto de trabalho N.º 2 - possuam experiência comprovada e formação pós-graduada conferente de grau em Estatística médica.
12.2.2 - Mérito relativo: a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e sua adequação à descrição da posição em concurso, de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação apresentados no ponto 13.
13 - Critérios de avaliação.
13.1 - A avaliação do percurso científico e curricular do/a candidato/a incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da sua produção científica, tecnológica ou académica;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática desenvolvidas;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura científica e das práticas científicas;
d) Das suas atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13.2 - Os períodos de 10 anos para efeito de consideração dos critérios de avaliação previstos no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, contam-se até à data de publicação deste edital no Diário da República.
13.3 - Os períodos de 10 anos a que se referem o número anterior podem ser aumentados pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13.4 - O mérito relativo dos/as candidatos/as é avaliado segundo os seguintes parâmetros e critérios, cujos subcritérios, indicadores e ponderações são apresentados no Anexo I, que faz parte integrante deste edital, e nos Anexos I e II da Ata da 1.ª reunião do Júri deste procedimento concursal, entretanto publicitada nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional:
A. A qualificação do/a candidato/a, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a) A formação pós-graduada relevante realizada.
B. O desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica em concurso, ao qual será atribuída uma percentagem de 90 % da pontuação, designadamente:
a) A produção científica dos últimos 10 anos;
b) As ações de divulgação de ciência e tecnologia nos últimos 10 anos;
c) A integração de equipas de projetos de Investigação & Desenvolvimento nos últimos 10 anos;
d) As atividades de orientação científica e participações em júris;
e) A integração de equipas de investigação em unidades de investigação;
f) Um plano de trabalho e desenvolvimento científico para os próximos 3 anos, alinhado à missão do CIDNUR (máximo de 10 000 caracteres).
C. Outras atividades relevantes para a missão do CIDNUR, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a) A prestação de serviços e consultadorias de caráter técnico-científico;
b) A prestação de serviços à comunidade;
c) A colaboração com instituições de ensino superior.
13.5 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos sobre elementos apresentados nas candidaturas e realizando-se apenas aos/às 5 candidatos/as que obtiverem a melhor classificação no âmbito das candidaturas a cada um dos dois postos de trabalho. Esta entrevista poderá decorrer por teleconferência, a requerimento do/a interessado/a, se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias.
14 - Método de classificação
14.1 - O sistema de classificação dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 pontos, até às centésimas, conforme pode ser consultado no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
14.2 - Os/As candidatos/as com classificação final inferior a 12 pontos não poderão ser selecionados/as para o preenchimento da vaga para a qual o concurso foi aberto.
14.3 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as com a respetiva classificação.
15 - Funcionamento do júri e comunicação com os/as candidatos/as.
15.1 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.2 - Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os/as candidatos/as que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.
15.3 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, procedendo à audiência de interessados/as, quando aplicável, nos termos do previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA.
15.4 - Caso haja lugar a alegações dos/as candidatos/as, deverá ser convocada nova reunião para análise das mesmas, sendo notificados/as os/as interessados/as da deliberação do júri.
15.5 - No prazo máximo de 5 dias úteis após esta reunião de júri, o/a Presidente da ESEL homologa a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
15.6 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é enviada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
15.7 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais.
15.8 - O júri deve reunir até ao 60.º dia posterior à data da homologação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, para avaliação e elaboração da lista de classificação final, caso não esteja pendente recurso contencioso de anulação com efeito suspensivo.
15.9 - Em caso de não haver exclusão de candidatos/as ao procedimento concursal, a avaliação e elaboração da lista de classificação final é realizada na reunião de admissão de candidatos/as.
15.10 - Do projeto da lista de classificação final são notificados os/as candidatos/as, para efeitos de audiência dos/as interessados/as, sendo esta efetuada em conformidade com o previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA, sendo os/as candidatos notificados/as correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
15.11 - Realizada a audiência e após apreciação e resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos/as candidatos/as, o júri elabora a lista de classificação final dos/as candidatos/as.
15.12 - A lista de classificação final dos/as candidatos/as, acompanhada das demais deliberações do júri, devem ser enviadas para homologação pelo/a Presidente da ESEL, que apenas a poderá recusar com fundamento em desconformidade legal ou com o este edital.
15.13 - Os/As candidatos/as, incluindo os/as que não tenham sido aprovados/as no decurso do procedimento, são notificados/as por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
16 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
17 - A ESEL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Professora Doutora Andreia Jorge Silva da Costa, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Vogais Efetivos/as:
Professora Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, do Instituto Politécnico de Leiria;
Professora Doutora Andressa Teoli Nunciaroni Fernandes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO);
Professor Doutor Sérgio Deodato Fernandes, da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Cristina Rosa Soares Lavareda Baixinho da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Professora Doutora Marcelle Miranda da Silva da Escola de Enfermagem Anna Nery, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
20 - O júri aprovou este aviso em reunião realizada por tecnologia digital remota a 01.09.2025.
29 de outubro de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
ANEXO I
Parâmetros, Critérios, Indicadores e Pontuações para Avaliação dos/as Candidatos/as ao Concurso Internacional para Provimento de Dois Lugares de Investigador Auxiliar da Carreira de Investigação Científica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Parâmetros | Critérios | Subcritérios | Indicadores | Pontuação máxima por indicador | Pontuação máxima por subcritério |
|---|---|---|---|---|---|
A. Qualificação 5 % (Máximo 10 pontos) | a. Formação pós-graduada (Máximo 10 pontos) | Estudos pós-graduados relevantes | Pós-graduação ≥ 60 ECTS < 90 ETCS | 2 pontos/pós-graduação concluída | 4 pontos |
Pós-graduação ≥ 90 ECTS | 4 pontos/pós-graduação concluída | 8 pontos | |||
B. Desempenho Técnico-Científico 90 % (Máximo 180 pontos) | a. Produção Científica dos Últimos 10 Anos (Máximo 50 pontos) | Artigos publicados em revistas científicas indexadas (apenas serão aceites artigos originais ou revisões da literatura) | Q1 e Q2 (Scopus ou WoS) | 3 pontos/artigo | 35 pontos |
Q3 e Q4 (Scopus ou WoS) | 2 pontos/artigo | ||||
Revistas científicas indexadas em outras bases de dados | 1 ponto por artigo | ||||
Livros e capítulos de livros | Autor ou coautor de livro | 3 pontos/livro | 8 pontos | ||
Coordenador de edição | 2 pontos/livro | ||||
Autor ou coautor de capítulo de livro | 1 ponto/capítulo de livro | ||||
Revisor em revistas científicas | Revisor em revista indexada à Scopus ou WoS | 1 ponto/revista | 8 pontos | ||
Indicadores de propriedade industrial e de inovação | Patentes, novos produtos ou serviços desenvolvidos | 4 pontos/ud | 8 pontos | ||
b. Ações de Divulgação de Ciência e Tecnologia dos Últimos 10 Anos (Máximo 35 pontos) | Comunicação oral em evento científico por convite (Orador convidado) | Fora do país ou organizado por instituição estrangeira | 3 pontos/comunicação | 20 pontos | |
No país | 1 ponto/comunicação | ||||
Comunicação oral em evento científico | Fora do país ou organizado por instituição estrangeira | 2 pontos/comunicação | 15 pontos | ||
No país | 1 ponto/comunicação | ||||
Póster ou comunicação livre em evento científico | Fora do país ou organizado por instituição estrangeira | 1 ponto/póster ou comunicação livre | 10 pontos | ||
No país | 0,5 ponto/póster ou comunicação livre | ||||
Organização de evento científico (comissão científica ou comissão organizadora) | Organização de evento científico internacional | 1 ponto/evento | 5 pontos | ||
Organização de evento científico nacional | 0,5 ponto/evento | ||||
c. Participação em Projetos de I&D nos Últimos 10 Anos (Máximo 40 pontos) | Participação em equipas de projetos | Investigador Principal/ Responsável e projeto competitivo com financiamento Europeu | 30 pontos/projeto | 40 pontos | |
Investigador Principal/ Responsável em projeto competitivo com outros financiamentos | 25 pontos/projeto | ||||
Membro da equipa de projeto competitivo ou Investigador Principal em projeto não competitivo que já tenha resultado em publicação da qual seja coautor/a | 20 pontos/projeto | ||||
Membro da equipa de projeto não competitivo que já tenha resultado em publicação da qual seja coautor/a | 10 pontos/projeto | ||||
d. Atividades de Orientação Científica e Participações em Júris nos Últimos 10 Anos (Máximo 10 pontos) | Orientações ou coorientações de teses de doutoramento, dissertações de mestrado ou trabalhos de projeto e participações em júris de provas de doutoramento, mestrado ou trabalhos de projeto como vogal não orientador | Orientação ou coorientação de tese de doutoramento já concluída e aprovada | 3 pontos/ud | 10 pontos | |
Orientação ou coorientação de tese de doutoramento em curso | 2 pontos/ud | ||||
Orientação ou coorientação de dissertação de mestrado ou trabalho de projeto já concluído e aprovado | 1,5 pontos/ud | ||||
Orientação ou coorientação de dissertação de mestrado ou trabalho de projeto em curso | 1 ponto/ud | ||||
Vogal não orientador de júri de provas de doutoramento | 1,5 pontos/ud | ||||
Vogal não orientador de júri de provas de mestrado ou trabalho de projeto | 0,5 ponto/ud | ||||
e. Participação em Unidades de Investigação nos últimos 10 anos (Máximo 10 pontos) | Investigador Integrado em unidade de investigação acreditada pela FCT ou instituição homóloga no país de origem | 5 pontos/unidade | 10 pontos | ||
Investigador colaborador em unidade de investigação acreditada pela FCT ou instituição homóloga no país de origem | 3 pontos/unidade | ||||
Investigador em unidade de investigação não acreditada | 2 pontos/unidade | ||||
f. Plano de Trabalho e Desenvolvimento Científico Alinhado à Missão do CIDNUR com, no Máximo, 10.000 Caracteres (Máximo 35 pontos) | Fundamentação, clareza, objetividade e organização do plano. | 5 pontos | |||
Apreciação crítica sobre a relevância das atividades para área científica de enfermagem. | 10 pontos | ||||
Demonstração de capacidade para produção científica futura muito relevante, tendo por base a missão do CIDNUR | 20 pontos | ||||
C. Outras atividades relevantes 5 % (Máximo 10 pontos) | a. Prestações de Serviço e Consultadoria de Caráter Técnico-Científico nos Últimos 10 Anos (Máximo 6 pontos) | Prestação de serviços e consultadoria de caráter técnico-científico | 1,5 pontos/prestação | 6 pontos | |
Prestação de serviços à comunidade de caráter técnico-científico | 1,5 pontos/prestação | ||||
b. Colaborações com Instituições de Ensino Superior nos Últimos 10 Anos (Máximo 4 pontos) | Atividade de colaboração com instituições do ensino superior | 0,5 pontos/atividade | 4 pontos | ||
Classificação Final (0 a 20 valores): | A + B + C/10 | ||||
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