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Ato Original
Edital n.º 541/2026
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal, Rui Abílio Moreira Alves, proferido a 4 de maio de 2026, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro e no Diário da República, 2.ª série.
4 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
1 - Atento o teor
1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 29 de outubro de 2025;
1.2 - Do despacho por mim proferido, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no dia 28 de abril de 2026, nomeando em regime de substituição na qualidade de Diretor Municipal o licenciado Rui Abílio Moreira Alves.
2 - Considerando
2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º 1475/2021, Diário da República n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, Diário da República n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;
3 - Considerando a minha qualidade de Presidente da Câmara Municipal, delego e subdelego no Diretor Municipal, Rui Abílio Moreira Alves, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à Direção Geral Municipal, nomeadamente:
3.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de emissão de certidão e cópias autenticadas de documentos relativos aos processos da DGM;
3.2 - Emitir certidões e autenticar cópias de documentos relativos aos processos da DGM, nos termos legais;
3.3 - Assinar a correspondência a enviar no âmbito dos processos da DGM, designadamente, correspondência aos munícipes, requerentes e outros na sequência dos despachos proferidos, necessidades de convite ao aperfeiçoamento ou outros atos, assim como de mero expediente e procedimentos normalizados;
3.4 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário à gestão corrente dos serviços da DGM;
3.5 - A competência prevista na alínea a), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões referentes a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à DGM e da salvaguarda do interesse público;
3.6 - A competência prevista na alínea b), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, para justificar faltas aos trabalhadores afetos à DGM;
3.7 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, subdelego as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações tomadas em reunião camarária ou atos praticados por titular da competência para o mesmo, em matéria de contratação pública, designadamente as previstas nas seguintes disposições legais: N.os 1, 6 e 7 do artigo 34.º, n.os 1, 3 e 4 do artigo 35.º-A, n.os 1 e 2 do artigo 36.º, artigo 38.º, n.os 2 e 3 do artigo 39.º, n.os 2 e 3 do artigo 40.º, n.º 3 do artigo 43.º, n.os 1, 4 e 5 do artigo 46.º, n.º 1 do artigo 47.º, artigo 49.º-A, n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 50.º, n.º 1 do artigo 54.º-A, n.º 3 do artigo 55.º-A, n.os 1 e 3 do artigo 62.º-A, n.º 5 do artigo 64.º, n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 66.º, n.os 1 e 3 do artigo 67.º, n.º 6 do artigo 68.º, n.º 2 do artigo 69.º, n.os 1 e 2 do artigo 71.º, n.º 1 do artigo 73.º, artigo 76.º, n.os 1 e 2 do artigo 77.º, n.os 1 e 6 do artigo 78.º, artigo 78.º-A, n.º 4 do artigo 79.º, n.º 8 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 85.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 86.º, n.º 3 do artigo 88.º, n.os 6 e 7 do artigo 90.º, n.º 2 do artigo 91.º, n.º 2 do artigo 93.º, n.º 2 do artigo 95.º, n.os 3 e 4 do artigo 96.º, n.º 1 do artigo 98.º, n.º 1 do artigo 99.º, n.º 1 do artigo 100.º, n.º 2 do artigo 102.º, n.º 3 do artigo 104.º, n.os 2 e 3 do artigo 105.º, n.º 3 do artigo 107.º, artigo 112.º, n.º 1 do artigo 113.º, artigo 114.º, n.º 4 do artigo 124.º, n.º 1 do artigo 127.º, n.º 1 do artigo 128.º, n.º 1 do artigo 131.º, n.º 7 do artigo 133.º, n.º 1 do artigo 140.º, n.º 1 do artigo 142.º, n.º 1 do artigo 145.º, n.º 4 do artigo 148.º, n.º 1 do artigo 149.º, n.os 1 e 5 do artigo 167.º, n.º 5 do artigo 170.º, n.º 4 do artigo 175.º, n.º 4 do artigo 186.º, n.os 1, 2 e 4 do artigo 187.º, artigo 188.º, n.º 1 do artigo 189.º, n.º 1 do artigo 207.º, n.º 1 do artigo 209.º, n.os 5 e 6 do artigo 212.º, n.º 3 do artigo 215.º, artigo 216.º, n.º 1 do artigo 217.º, n.º 3 do artigo 218.º-A, n.º 1 do artigo 218.º-B, n.º 1 do artigo 218.º-C, n.os 2, 5 e 6 do artigo 218.º-D, n.os 2 e 5 do artigo 219.º-A, n.º 3 do artigo 219.º-B, n.os 1, 2 e 4 do artigo 219.º-C, n.º 1 do artigo 219.º-E, n.os 1, 2 e 3 do artigo 219.º-I, n.º 8 do artigo 219.º-J, n.º 1 do artigo 237.º, n.os 3, 4 e 5 do artigo 241.º-A, n.os 1 e 2 do artigo 241.º-B, n.º 1 do artigo 241.º-C, artigo 241.º-D, n.º 6 do artigo 246.º, artigo 247.º, artigo 249.º, n.º 1 do artigo 250.º-B, n.º 1 do artigo 250.º-D, n.º 1 do artigo 254.º, n.º 1 do artigo 255.º, n.os 3, 6 e 7 do artigo 257.º, n.º 4 do artigo 258.º, n.º 4 do artigo 259.º, artigo 273.º, n.º 2 do artigo 277.º, n.º 1 do artigo 290.º-A, artigo 291.º, n.º 3 do artigo 292.º, n.º 1 do artigo 294.º, artigo 297.º, artigo 302.º, n.º 1 do artigo 303.º, n.º 1 do artigo 304.º, n.º 1 do artigo 305.º, n.º 2 do artigo 307.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 311.º, n.os 1 e 3 do artigo 315.º, n.os 2, 4 e 7 do artigo 318.º-A, n.os 1 e 3 do artigo 319.º, artigo 320.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 321.º-A, n.º 1 do artigo 322.º, artigo 325.º, n.º 4 do artigo 327.º, n.os 1 e 3 do artigo 329.º, n.º 1 do artigo 333.º, n.º 1 do artigo 334.º, n.º 1 do artigo 335.º, n.os 5 e 7 do artigo 345.º, n.º 2 do artigo 346.º, artigo 347.º, n.º 1 do artigo 351.º, n.º 4 do artigo 354.º, artigo 356.º, artigo 357.º, artigo 358.º, n.º 3 do artigo 359.º, n.º 5 do artigo 361.º, n.os 2 e 3 do artigo 361.º-A, n.os 1 e 3 do artigo 362.º, n.º 2 do artigo 363.º, n.º 3 do artigo 364.º, artigo 365.º, n.os 1, 4 e 5 do artigo 366.º, artigo 367.º, artigo 368.º, n.º 2 do artigo 370.º, n.º 1 do artigo 371.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 372.º, n.os 3 e 5 do artigo 373.º, artigo 375.º, alínea a) do n.º 6 do artigo 378.º, n.º 1 do artigo 379.º, n.º 2 do artigo 385.º, artigo 386.º, artigo 387.º, n.º 1 do artigo 390.º, n.os 1 e 3 do artigo 391.º, n.º 1 e 3 do artigo 392.º, artigo 393.º, n.os 1, 2, 3, 5 e 7 do artigo 394.º, n.º 4 do artigo 395.º, n.os 2 e 3 do artigo 396.º, n.os 6 e 7 do artigo 397.º, n.os 5, 6 e 7 do artigo 398.º, n.º 3 do artigo 401.º, n.º 1 do artigo 402.º, n.º 1 do artigo 403.º, n.os 1, 2 e 3 do artigo 404.º, n.os 1 e 2 do artigo 405.º, artigo 435.º, artigo 436.º, n.os 1 e 2 do artigo 442.º, n.º 3 do artigo 443.º, n.º 3 do artigo 444.º, n.º 1 do artigo 448.º, n.º 2 do artigo 453.º, n.º 1 do artigo 454.º-C, n.º 2 do artigo 455.º, n.º 3 do artigo 461.º, n.º 2 do artigo 464.º-A, n.º 1 do artigo 465.º, n.º 1 do artigo 475.º e n.º 2 do artigo 476.º;
3.8 - Em matéria de medidas especiais de contratação pública são delegadas as matérias constantes do artigo 2.º, artigo 8.º, n.os 2 e 3 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
3.9 - As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.
4 - Mais determino que:
4.1 - O Diretor Municipal seja a entidade competente nos procedimentos de contratação pública promovidos pela DGM na plataforma eletrónica de contratação pública em uso na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;
4.2 - O aqui delegado fica igualmente responsável pela elaboração de um programa municipal de auditorias nos serviços com certificação de qualidade, e após a sua aprovação pelo delegante, a sua implementação.
5 - Nos termos do 46.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, autorizo a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes, quando tal seja legalmente admissível e de acordo com as orientações superiormente definidas.
6 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
7 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o aqui delegado e subdelegado deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho a sua qualidade profissional e o uso das competências agora conferidas.
8 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão do delegado.
9 - O presente despacho revoga todos os anteriormente proferidos nesta matéria, sem prejuízo da produção de efeitos dos atos praticados ao abrigo do mesmo, ratificando de igual modo os atos praticados pelo aqui delegado desde o pretérito dia 1 de maio.
10 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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